Regulamento da corrida
- Organização
- Prensa Marketing Esportivo em parceria com Instituto do Autismo e ONG Time da Inclusão
- Evento
- Corrida dos Morros – edição 2026.2
- Data
- 21/11/2026
- Local
- Morro da Conceição, Recife – PE
- Horário
- 9h
1. Objetivo do evento
1.1. A Corrida dos Morros (largada exclusiva para autistas) é uma atividade esportiva de caráter recreativo, participativo e inclusivo, destinada a promover o movimento, a convivência, a diversão e a participação de crianças e adolescentes autistas em um ambiente acolhedor e seguro.
1.2. A atividade busca respeitar as particularidades e as necessidades individuais dos participantes, sem estabelecer a velocidade ou o desempenho como critérios de sucesso.
1.3. A participação não tem caráter de competição oficial, não havendo classificação por tempo ou eliminação em razão do ritmo de execução.
2. Data, local e programação
2.1. A atividade será realizada em 21/11/2026, no Morro da Conceição em Recife/PE.
2.2. A programação prevista é:
- Entrega dos kits: 8h às 8h20
- Aquecimento para a corrida + show do Super TEA, Kaduzito e a Turminha da Inclusão: 8h30
- Largada: 9h
- Entrega das medalhas: 9h20 às 9h40
- Atividades nos brinquedos infláveis: 9h50
- Encerramento: 11h
2.3. Os participantes deverão comparecer com antecedência mínima de 15 minutos para conferência da inscrição e recebimento das orientações.
2.4. Os horários poderão ser ajustados por necessidade operacional, climática ou de segurança. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais da organização.
3. Público e critérios de participação
3.1. Poderão participar crianças e adolescentes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme os critérios de inscrição divulgados para esta edição.
3.2. A inscrição deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal, com o preenchimento correto dos dados solicitados.
3.3. Para realizar a inscrição, será solicitado documento comprobatório do diagnóstico (laudo TEA).
3.4. A organização deverá solicitar somente os dados e documentos necessários à inscrição, à segurança e à execução da atividade, observando as regras de proteção de dados pessoais.
3.5. O número de vagas será limitado, respeitando a capacidade operacional, a estrutura de apoio e as condições de segurança do evento.
3.6. A inscrição será considerada confirmada somente após o participante/responsável realizar a confirmação através de um link, disponibilizado pela organização via WhatsApp.
3.7. A participação é voluntária. Cada criança poderá participar caminhando, correndo ou utilizando os recursos de apoio compatíveis com o percurso e com as condições de segurança.
4. Inscrições e documentação
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site www.institutodoautismo.com.br, a partir do dia 21/10/2026 até o preenchimento das vagas. Após o preenchimento das vagas, o participante entrará, automaticamente, para uma fila de espera. Os participantes que não conseguiram entrar dentro das vagas estabelecidas, poderão participar da corrida, sem o kit (camisa e medalha).
4.2. No formulário, deverão ser informados os dados da criança, os dados de contato do responsável legal e as informações estritamente necessárias à organização da participação.
4.3. A organização poderá solicitar informações prévias sobre necessidades de comunicação, mobilidade, acessibilidade e apoio que sejam relevantes para a segurança e o acolhimento do participante.
4.4. Essas informações deverão ser tratadas com confidencialidade e acesso restrito às pessoas que necessitem delas para executar suas funções.
4.5. A inscrição não poderá ser transferida a outra pessoa.
5. Percurso e modalidade
5.1. A atividade terá percurso de aproximadamente 450 metros, com largada e chegada em volta da praça do Morro da Conceição.
5.2. O trajeto será previamente definido e deverá ser inspecionado pela organização para identificar riscos relacionados ao piso, desníveis, obstáculos, circulação de pessoas, inclinação e condições climáticas.
5.3. A atividade terá caráter recreativo, sem exigência de velocidade mínima ou máxima para a conclusão, respeitados os limites operacionais e de segurança previamente comunicados.
5.4. Os participantes poderão caminhar, correr ou realizar pausas durante o percurso, conforme suas necessidades e as condições de segurança.
5.5. A organização deverá informar previamente as características do trajeto e as condições de acessibilidade disponíveis.
5.6. Qualquer mudança de percurso deverá ser comunicada aos responsáveis antes da largada, sempre que possível, e executada somente após avaliação das condições de segurança.
5.7. Considerando as características geográficas e viárias do entorno do Morro da Conceição, a organização contará com o apoio dos órgãos competentes (como CTTU e Guarda Municipal de Recife) o apoio operacional necessário para a sinalização, controle de fluxo e interdição temporária do tráfego de veículos no perímetro da praça durante o horário de realização da atividade, visando a integridade física de todos os participantes.
6. Acompanhamento dos participantes
6.1. Cada participante menor de idade deverá comparecer acompanhado por seu responsável legal ou por adulto formalmente autorizado por este.
6.2. O responsável deverá permanecer no evento durante toda a participação da criança ou do adolescente.
6.3. O acompanhamento durante o percurso será permitido conforme as necessidades do participante e as regras de segurança estabelecidas pela organização. As condições para acesso à pista deverão ser informadas previamente.
6.4. O responsável deverá informar à equipe de apoio caso a criança necessite interromper a atividade, afastar-se do fluxo de participantes ou receber auxílio.
6.5. A equipe organizadora prestará o apoio previsto no plano operacional, sem substituir a responsabilidade de acompanhamento do responsável legal.
6.6. É expressamente admitida a entrada e a circulação na pista de Acompanhantes Terapêuticos (ATs), profissionais de saúde, mediadores escolares ou educadores que acompanhem regularmente o participante, desde que devidamente credenciados pela família ou responsáveis legais e identificados pela organização, com a exclusiva finalidade de prestar suporte emocional, comportamental ou de mobilidade à criança ou adolescente durante o percurso.
7. Acolhimento e acessibilidade
7.1. A organização buscará proporcionar uma experiência respeitosa, acolhedora e acessível, considerando as diferentes necessidades dos participantes.
7.2. Sempre que a estrutura permitir, serão disponibilizados:
- Orientações antecipadas sobre a sequência da atividade.
- Identificação clara da largada, do percurso e da chegada.
- Ponto de apoio para participantes que necessitem de pausa.
- Equipe orientada sobre comunicação respeitosa e atendimento inclusivo.
7.3. Recursos pessoais de apoio, como abafadores de ruído, dispositivos de comunicação e outros itens habitualmente utilizados pelo participante, poderão ser utilizados desde que compatíveis com as condições de segurança.
7.4. A criança poderá interromper sua participação a qualquer momento.
7.5. Nenhum participante deverá ser constrangido, pressionado ou penalizado por necessitar de pausa, alterar o ritmo ou não concluir o percurso, deverá considerar seu bem-estar, a avaliação do responsável e as condições de segurança.
8. Identificação, chegada e saída
8.1. Cada participante deverá ser identificado conforme o procedimento definido pela organização, por meio de número de inscrição, pulseira ou outro recurso adequado.
8.2. O responsável receberá orientações sobre o ponto de encontro e o procedimento para retirada da criança após a atividade.
8.3. A entrega da criança ao responsável ou adulto autorizado deverá seguir procedimento de conferência definido no plano operacional.
8.4. Em caso de desencontro, a equipe deverá acionar imediatamente o responsável operacional designado e seguir o protocolo de localização e proteção do participante.
8.5. Nenhuma criança deverá ser liberada para pessoa não autorizada ou sem a conferência prevista no procedimento de saída.
9. Saúde, segurança e emergências
9.1. O responsável legal deverá avaliar as condições de participação da criança e informar à organização, de forma reservada, as informações estritamente necessárias para o atendimento seguro durante o evento.
9.2. Recomenda-se que a família observe as condições climáticas, as características do percurso e as necessidades individuais do participante antes de confirmar sua participação.
9.3. A ORGANIZAÇÃO do EVENTO, bem como seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pela CRIANÇA inscrita no EVENTO sejam ao patrimônio público, a terceiros ou outras CRIANÇAS, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do Responsável pela CRIANÇA.
9.4. Em caso de mal-estar, acidente, situação de risco ou necessidade de atendimento, a equipe deverá interromper a participação quando necessário e acionar o fluxo de atendimento estabelecido.
9.5. A organização poderá suspender, adiar, interromper ou cancelar a atividade quando houver condições que comprometam a segurança dos participantes, incluindo situações climáticas adversas ou determinação das autoridades competentes.
9.6. As orientações deste regulamento não substituem o plano de segurança do evento nem afastam os deveres legais dos organizadores e prestadores de serviço.
10. Kit e participação
10.1. O kit será composto por camisa e medalha.
10.2. A retirada dos kits será realizada no local do evento, no stand devidamente sinalizado do Instituto do Autismo, das 8h às 8h20, mediante apresentação dos documentos ou comprovantes exigidos pela organização.
Atenção: após as 8h20, o prazo para retirada dos kits estará encerrado, não garantimos a entrega aos participantes que chegarem após esse horário.
10.3. O participante receberá medalha, conforme a estrutura anunciada para a edição.
10.4. A entrega da medalha não estará condicionada à velocidade, à classificação ou à conclusão integral do percurso, conforme a política participativa definida para esta atividade.
10.5. Eventuais regras para substituição de itens, retirada por terceiros e atendimento a inscrições não confirmadas serão divulgadas previamente.
11. Uso de imagem e proteção de dados
11.1. Os dados fornecidos no momento da inscrição serão utilizados para as finalidades informadas à família, incluindo gestão das vagas, comunicação, identificação e segurança da atividade.
11.2. O tratamento de dados pessoais deverá observar a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considerando a proteção especial de crianças e adolescentes.
11.3. A autorização para uso de imagem deverá ser apresentada de forma clara e separada da autorização de participação, indicando as finalidades e os canais de divulgação.
11.4. A ausência de autorização para divulgação de imagem não deverá impedir a participação na atividade. A organização deverá orientar sua equipe sobre como respeitar essa escolha.
11.5. Imagens e informações que permitam identificar os participantes deverão ser tratadas com cuidado, evitando exposição indevida de dados de saúde ou outras informações pessoais.
12. Conduta e respeito
12.1. Todos os participantes, responsáveis, colaboradores, prestadores de serviço e convidados deverão manter uma conduta respeitosa e compatível com os objetivos de inclusão do evento.
12.2. Não serão tolerados atos de discriminação, constrangimento, violência, assédio ou desrespeito aos participantes e às famílias.
12.3. A organização deverá disponibilizar um canal para acolhimento de dúvidas, relatos e ocorrências durante a atividade.
13. Disposições finais
13.1. A participação implica ciência das orientações deste regulamento, mediante confirmação do responsável legal.
13.2. Situações não previstas serão analisadas pela coordenação do evento, com prioridade para a segurança, a acessibilidade, o bem-estar dos participantes e o cumprimento da legislação aplicável.
13.3. Informações atualizadas sobre a programação, o percurso e os procedimentos operacionais serão divulgadas pelos canais oficiais do Instituto do Autismo, Prensa Marketing Esportivo e ONG Time da Inclusão.
Contato: @institutodoautismo ou 81 98263-3644